O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6.º do Decreto n.º 32.701, de 29/01/2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º O artigo 1.º da Resolução SER n.º 05, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º O benefício fiscal concedido pelo Decreto n.º 32.701, de 29 de janeiro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 34.679, de 29 de dezembro de 2003, somente se aplica às operações firmadas por expositor no decorrer e no recinto da "FASHION BUSINESS", realizada anualmente em duas edições, constantes do Registro de Intenções de Compra e Venda – RIC, conforme modelo anexo, e concretizadas até 30 (trinta) dias após o último dia da feira, com a saída da mercadoria e a emissão da respectiva Nota Fiscal, que deve mencionar o número do correspondente formulário RIC."
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2004
MÁRIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita
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