Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 13.08.2004, pag. 20
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - Incorpora e Letra T - Transporte - Prestação de Serviço

 
RESOLUÇÃO SER N.º 122 DE 12 DE AGOSTO DE 2004
 
     

Incorpora a Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 04/04, que concede isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território Fluminense.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território fluminense.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto viger o convênio mencionado no artigo 1.º, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2004

MARIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita