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Prorroga a Resolução SEF n.º 6.532/2002, com a alteração introduzida pela Resolução SER n.º 111/2004, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética, fabricados no país.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam prorrogados até 15 de agosto de 2004 os efeitos previstos na Resolução SEF n.º 6.532, de 12 de dezembro de 2002, com a alteração introduzida no seu Anexo Único pela Resolução SER n.º 111, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética, fabricados no país.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2004
MARIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita
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