Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 24.11.2004, pág. 55
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Calendário Fiscal e Letra M - Microempresa

 
RESOLUÇÃO SER N.º 149 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004
 
     

Estabelece calendário fiscal para pagamento do ICMS devido por estimativa por microempresas e empresas de pequeno porte no exercício de 2005 e dá outras providências.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, 

R E S O L V E:

Art. 1.º Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos da Lei n.º 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2005, de acordo com o Calendário Fiscal para Pagamento do ICMS Devido por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constante do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único - Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2.º Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação (DEA) nos bancos ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade com o disposto na Resolução SEFCON n.º 5.829, de 14 de março de 2001.

§ 1.º Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou obtê-lo pela INTERNET na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br.

§ 2.º Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou na INTERNET ou contiver valor inexato, o contribuinte deverá requerer a sua regularização à repartição fiscal de sua circunscrição até o 1.º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.

§ 3.º Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo anterior, deverá ser apresentado o Cartão de Inscrição ou o Comprovante Provisório de Inscrição, com a indicação da faixa de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2004

MARIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI N.º 3.342/99

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS / 2005 – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Penúltimo n.º inscrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
1 e 2 11/fev 10/mar 11/abr 10/mai 10/jun 11/jul
3 e 4 15/fev 14/mar 13/abr 12/mai 14/jun 13/jul
5 e 6 17/fev 16/mar 15/abr 16/mai 16/jun 15/jul
7 e 8 21/fev 18/mar 19/abr 18/mai 20/jun 19/jul
9 e 0 23/fev 22/mar 25/abr 20/mai 22/jun 21/jul
             
Penúltimo n.º inscrição Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
1 e 2 10/ago 12/set 10/out 10/nov 12/dez 10/jan
3 e 4 12/ago 14/set 13/out 14/nov 14/dez 12/jan
5 e 6 16/ago 16/set 17/out 17/nov 16/dez 16/jan
7 e 8 18/ago 20/set 19/out 21/nov 20/dez 18/jan
9 e 0 22/ago 22/set 21/out 23/nov 22/dez 23/jan