O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2005, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1.º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2.º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3.º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2.º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2005, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD, na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.
§ 1.º O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência dos bancos BANERJ S/A e ITAÚ S/A.
§ 2.º A GRD poderá, também, ser obtida pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br, mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.
§ 3.º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I - Seguro obrigatório;
II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 4.º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 3.º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3.º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres referente ao exercício de 2005, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2004
MARIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/2005 EM COTA ÚNICA
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
Pagamento antecipado com desconto de 10% |
Vencimento |
0 |
13/01/2005 |
14/02/2005 |
1 |
18/01/2005 |
17/02/2005 |
2 |
25/01/2005 |
24/02/2005 |
3 |
27/01/2005 |
28/02/2005 |
4 |
03/02/2005 |
07/03/2005 |
5 |
16/02/2005 |
18/03/2005 |
6 |
21/02/2005 |
23/03/2005 |
7 |
24/02/2005 |
29/03/2005 |
8 |
14/03/2005 |
13/04/2005 |
9 |
17/03/2005 |
18/04/2005 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/2005 EM 3 PARCELAS
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
0 |
13/01/2005 |
14/02/2005 |
16/03/2005 |
1 |
18/01/2005 |
17/02/2005 |
21/03/2005 |
2 |
25/01/2005 |
24/02/2005 |
28/03/2005 |
3 |
27/01/2005 |
28/02/2005 |
30/03/2005 |
4 |
03/02/2005 |
07/03/2005 |
06/04/2005 |
5 |
16/02/2005 |
18/03/2005 |
19/04/2005 |
6 |
21/02/2005 |
23/03/2005 |
25/04/2005 |
7 |
24/02/2005 |
29/03/2005 |
28/04/2005 |
8 |
14/03/2005 |
13/04/2005 |
13/05/2005 |
9 |
17/03/2005 |
18/04/2005 |
18/05/2005 |
ANEXO III
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – GRD
( MODELO )
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA / DETRAN/RJ
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
BANERJ - DATA: 13/01/2005 - HORA: 12:03:58 PM
AGÊNCIA: 9341 – INTERNET
|
TIPO DA G.R.D. : 20 DAC: 6
|
PLACA
|
: VKI9020 RENAVAM: 123.456.789
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NOME
|
: JOAO DA SILVA
|
CPF
|
: 123.456.789-00
|
CHASSIS
|
: 1BGGE80NTTC111000
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EXERCÍCIO 2005- VENC/IPVA 13/01/2005
|
IPVA
|
0,00 |
MORA
|
0,00 |
SEGURO DPVAT
|
0,00 |
TAXA DAD (DETRAN/RJ)
|
0,00 |
LICENCIAMENTO ANUAL (DETRAN/RJ)
|
|
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SUB-TOTAL
|
0,00 |
TARIFA DE SERVIÇO
|
0,00 |
TOTAL A PAGAR
|
0,00 |
- VIA DO CONTRIBUINTE -
ATENÇÃO - VALORES PARA PAGAMENTO ATÉ
13/01/2005– APÓS, EMITIR NOVA GUIA
(MENSAGENS)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA / DETRAN/RJ
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
BANERJ - DATA: 13/01/2005- HORA: 12:03:58 PM
AGÊNCIA: 9341 – INTERNET
TIPO DA G.R.D. = 20 DAC: 6
PLACA: VKI9020 RENAVAM: 123.456.789
NOME: JOÃO DA SILVA
COD.RECEITA: 888.5 VALOR: 0,00
FICHA DO CAIXA
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