Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 25.11.2004, pág. 13
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - IPVA

 
RESOLUÇÃO SER N.º 150 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
 
     

Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2005. 

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, 

R E S O L V E:

Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2005, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

§ 1.º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.

§ 2.º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.

§ 3.º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2.º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2005, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD, na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.

§ 1.º O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência dos bancos BANERJ S/A e ITAÚ S/A.

§ 2.º A GRD poderá, também, ser obtida pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br, mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.

§ 3.º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

I - Seguro obrigatório;

II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

§ 4.º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 3.º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.

Art. 3.º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres referente ao exercício de 2005, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2004

MARIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/2005  EM COTA ÚNICA
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa Pagamento antecipado com desconto de 10% Vencimento
0 13/01/2005 14/02/2005
1 18/01/2005 17/02/2005
2 25/01/2005 24/02/2005
3 27/01/2005 28/02/2005
4 03/02/2005 07/03/2005
5 16/02/2005 18/03/2005
6 21/02/2005 23/03/2005
7 24/02/2005 29/03/2005
8 14/03/2005 13/04/2005
9 17/03/2005 18/04/2005

 

ANEXO II

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/2005 EM 3 PARCELAS
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa   1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 13/01/2005 14/02/2005 16/03/2005
1 18/01/2005 17/02/2005 21/03/2005
2 25/01/2005 24/02/2005 28/03/2005
3 27/01/2005 28/02/2005 30/03/2005
4 03/02/2005 07/03/2005 06/04/2005
5 16/02/2005 18/03/2005 19/04/2005
6 21/02/2005 23/03/2005 25/04/2005
7 24/02/2005 29/03/2005 28/04/2005
8 14/03/2005 13/04/2005 13/05/2005
9 17/03/2005 18/04/2005 18/05/2005

ANEXO III
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – GRD

( MODELO )

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA / DETRAN/RJ
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
BANERJ - DATA: 13/01/2005 - HORA: 12:03:58 PM
AGÊNCIA: 9341 – INTERNET

TIPO DA G.R.D. : 20 DAC: 6

PLACA

: VKI9020 RENAVAM: 123.456.789

NOME

: JOAO DA SILVA

CPF

: 123.456.789-00

CHASSIS

: 1BGGE80NTTC111000

 

EXERCÍCIO 2005- VENC/IPVA 13/01/2005

IPVA

0,00

MORA

0,00

SEGURO DPVAT

0,00

TAXA DAD (DETRAN/RJ)

0,00

LICENCIAMENTO ANUAL (DETRAN/RJ)

 

 

SUB-TOTAL

0,00

TARIFA DE SERVIÇO

0,00

TOTAL A PAGAR

0,00

- VIA DO CONTRIBUINTE - 
ATENÇÃO - VALORES PARA PAGAMENTO ATÉ
13/01/2005– APÓS, EMITIR NOVA GUIA 
(MENSAGENS) 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA / DETRAN/RJ
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
BANERJ - DATA: 13/01/2005- HORA: 12:03:58 PM
AGÊNCIA: 9341 – INTERNET 
TIPO DA G.R.D. = 20 DAC: 6
PLACA: VKI9020 RENAVAM: 123.456.789
NOME: JOÃO DA SILVA 
COD.RECEITA: 888.5   VALOR: 0,00 
FICHA DO CAIXA