Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.05.2004, pag. 19
Retificada no D.O.E. de 06.05.2004
Revogada pela Resolução SER n.º 198/2005
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra E - ECF

 
RESOLUÇÃO SER N.º 096 DE 03 DE MAIO DE 2004
(Revogada pela Resolução SER n.º 198/2005)
 
     

Dispõe sobre a aprovação para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

I - disposto no Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001, e no artigo 80, do Livro VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro 2000;

II - a necessidade de uniformização dos procedimentos das repartições fiscais no que se refere à autorização para uso fiscal de ECF; e

III - a homologação de novos equipamentos pela COTEPE/ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam aprovados para uso fiscal neste estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo.

Art. 2.º O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não conste da relação anexa a esta Resolução, observado o disposto nos §§ 5.º e 6.º, do artigo 80, do Livro VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SER n.º 39, de 25 de julho de 2003.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2004

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita

ANEXO À RESOLUÇÃO SER N.º 096 DE 03 DE MAIO DE 2004