O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
I - disposto no Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001, e no artigo 80, do Livro VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro 2000;
II - a necessidade de uniformização dos procedimentos das repartições fiscais no que se refere à autorização para uso fiscal de ECF; e
III - a homologação de novos equipamentos pela COTEPE/ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam aprovados para uso fiscal neste estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo.
Art. 2.º O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não conste da relação anexa a esta Resolução, observado o disposto nos §§ 5.º e 6.º, do artigo 80, do Livro VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SER n.º 39, de 25 de julho de 2003.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2004
MÁRIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita
ANEXO À RESOLUÇÃO SER N.º 096 DE 03 DE MAIO DE 2004
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