O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante do Protocolo de Intenções, bem como do Protocolo ICMS n.º 22/99, celebrados pelos Estados do Rio de Janeiro e do Amazonas.
R E S O L V E :
Art.1.º Fica referendado, no que conceme aos aspectos de organização tributária e administrativa que deverão nortear seu funcionamento, o processo de seleção do armazém geral, distribuidor de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, previsto pelo § 1.º da cláusula quarta do Protocolo ICMS n.º 22/99, celebrado pelos Estados do Rio de Janeiro e do Amazonas, com interveniência do Município de Resende, de acordo com as regras fixadas no mencionado Convênio.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2001
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda