Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 22.10.2001
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEF N.º 6.353 DE 19 DEOUTUBRO DE 2001
 
     

Inclui empresas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte.  

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo n.º E-04/012.824/2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte as empresas relacionadas em anexo, em virtude de pertencerem a mesmo grupo empresarial ou terem incorporado empresas já vinculadas àquela Inspetoria.

Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão encaminhar à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, no prazo de 5 (cinco) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo 1.º que anteriormente a elas estavam vinculados.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda 

ANEXO À RESOLUÇÃO SEF N.º 6.353/2001

EMPRESAS INCLUÍDAS NA COMPETÊNCIA DA IFE 99.00

RAIZ CNPJ RAZÃO SOCIAL
04.206.040 TIM RIO NORTE S/A
04.557.157 PREZUNIC COMERCIAL LTDA
04.609.679 DESIDA SOUVENIRS E PRESENTES LTDA
61.064.689 SOTREQ S/A