Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 11.04.2001
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEFCON N.º 6.146 DE 10 DE ABRIL DE 2001
 
     

Inclui empresas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO E FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo n.º E-04/010.638/2001,

R E S O L V E :

Art. 1.º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte as empresas relacionadas em anexo, virtude de pertencerem a mesmos grupos empresariais ou terem incorporado empresas já vinculadas aquela Inspetoria.

Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do interior deverão encaminhar à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, no prazo de 5 ( cinco ) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo 1.º que anteriormente lhes estavam vinculados.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

(Nota: ver Resolução SEFCON n.º 2.988/99)..

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

ANEXO À RESOLUÇÃO SEFCON N.º 6.146/2001

EMPRESAS INCLUÍDAS NA COMPETÊNCIA DA IFE 99.00

RAIZ CNPJ RAZÃO SOCIAL
 02.914.460 SEARA ALIMENTOS S/A
 04.180.374 POSTOS ESTAÇÕES DE SERVIÇO S/A
 04.266.100 LATASA RECICLAGEM S/A
 20.730.099 SADIA S/A