O SECRETÁRIO DE ESTADO E FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo n.º E-04/010.638/2001,
R E S O L V E :
Art. 1.º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte as empresas relacionadas em anexo, virtude de pertencerem a mesmos grupos empresariais ou terem incorporado empresas já vinculadas aquela Inspetoria.
Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do interior deverão encaminhar à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, no prazo de 5 ( cinco ) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo 1.º que anteriormente lhes estavam vinculados.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
(Nota: ver Resolução SEFCON n.º 2.988/99)..
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2001
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral
ANEXO À RESOLUÇÃO SEFCON N.º 6.146/2001
EMPRESAS INCLUÍDAS NA COMPETÊNCIA DA IFE 99.00
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
02.914.460 |
SEARA ALIMENTOS S/A |
04.180.374 |
POSTOS ESTAÇÕES DE SERVIÇO S/A |
04.266.100 |
LATASA RECICLAGEM S/A |
20.730.099 |
SADIA S/A |
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