Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 21.02.2001
Republicada no D.O.E. de 28.02.2001
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEFCON N.º 5.756 DE 19 DE JANEIRO DE 2001
 
     

Inclui empresas na competência da IFE 99.00 Contribuintes de Grande Porte.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO E FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo n.º E-04/010.202/2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte as empresas relacionadas em anexo, em virtude de pertencerem a mesmos grupos empresariais ou terem incorporado empresas já vinculadas àquela Inspetoria.

Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão encaminhar à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, no prazo de 5 ( cinco ) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo 1.º que anteriormente lhes estavam vinculados.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

(Nota: veja a Resolução SEF n.º 2.988/99)

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

ANEXO À RESOLUÇÃO SEFCON N.º 5756/2001

EMPRESAS INCLUÍDAS NA COMPETÊNCIA DA IFE 99.00

RAIZ CNPJ RAZÃO SOCIAL
02.333.707 SARA LEE CAFES DO BRASIL LTDA
02.618.456 GALVASUD S/A
04.066.143 VARIG LOGISTICA S/A
14.372.981 BAYER S/A

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