O SECRETÁRIO DE ESTADO E FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo n.º E-04/010.202/2001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte as empresas relacionadas em anexo, em virtude de pertencerem a mesmos grupos empresariais ou terem incorporado empresas já vinculadas àquela Inspetoria.
Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão encaminhar à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, no prazo de 5 ( cinco ) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo 1.º que anteriormente lhes estavam vinculados.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
(Nota: veja a Resolução SEF n.º 2.988/99)
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2001
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral
ANEXO À RESOLUÇÃO SEFCON N.º 5756/2001
EMPRESAS INCLUÍDAS NA COMPETÊNCIA DA IFE 99.00
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
02.333.707 |
SARA LEE CAFES DO BRASIL LTDA |
02.618.456 |
GALVASUD S/A |
04.066.143 |
VARIG LOGISTICA S/A |
14.372.981 |
BAYER S/A |
.
|