Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.07.2001
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEF N.º 6.323 DE 03 DE JULHO DE 2001
 
     

Inclui empresas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo n.º E-04/011.493/2001,

R E SO L V E:

Art. 1.º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte as empresas relacionadas em anexo, em virtude de pertencerem a mesmos grupos empresariais ou terem incorporado empresas já vinculadas àquela Inspetoria.

Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão encaminhar à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, no prazo de 5 (cinco) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo 1.º que anteriormente lhes estavam vinculados.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

RAIZ CNPJ RAZÃO SOCIAL
00.298.663 MIMO COMÉRCIO VAREJISTA DE APOIO AO PRODUTOR LTDA
22.268.361 SPAM S/A SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS MANHUAÇU
28.024.230 AFHA DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA
44.764.595 PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO
61.940.292 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA