6337

Publicada no D.O.E. de 22.08.2001

RESOLUÇÃO SEF N.º 6.337 DE 21 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre procedimentospreliminares 
a serem adotados quando da solicitação 
de férias e licença especial por Fiscais 
de Rendas.

   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1.º O Fiscal de Rendas, quando do seu afastamento para gozo de férias ou licença especial, deverá devolver todos os processos administrativos-tributários a ele distribuídos, devidamente instruídos e ultimados.

Parágrafo único - Na mesma oportunidade, procederá à devolução de documentos e expedientes em seu poder.

Art. 2.º O não-atendimento ao estabelecido no artigo anterior e seu parágrafo único, ensejará o indeferimento da solicitação formulada.

Art. 3.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda

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