O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1.º O Fiscal de Rendas, quando do seu afastamento para gozo de férias ou licença especial, deverá devolver todos os processos administrativos-tributários a ele distribuídos, devidamente instruídos e ultimados. Parágrafo único - Na mesma oportunidade, procederá à devolução de documentos e expedientes em seu poder. Art. 2.º O não-atendimento ao estabelecido no artigo anterior e seu parágrafo único, ensejará o indeferimento da solicitação formulada. Art. 3.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2001 FERNANDO LOPES Secretário de Estado de Fazenda |