Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 19.09.2001
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEF N.º 6.342 DE17 DE SETEMBRO DE 2001
 
     

Inclui empresas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte.  

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo n.º E-04/012.399/2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte as empresas relacionadas em anexo, em virtude de pertencerem a mesmo grupo empresarial ou terem incorporado empresas já vinculadas àquela Inspetoria.

Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão encaminhar à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, no prazo de 5 (cinco) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo 1.º que anteriormente a elas estavam vinculados.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda 

ANEXO À RESOLUÇÃO SEF N.º 6.342/2001

EMPRESAS INCLUÍDAS NA COMPETÊNCIA DA IFE 99.00

RAIZ CNPJ RAZÃO SOCIAL
01.108.177 NOKIA DO BRASIL LTDA
02.332.390 BATÁVIA S/A
04.591.227 REUAS JOIAS E RELÓGIOS LTDA
29.859.527 GUARARAPES DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA
31.210.180 GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA
33.144.437 SCHOTT BRASIL LTDA