O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo n.º E-04/012.399/2001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte as empresas relacionadas em anexo, em virtude de pertencerem a mesmo grupo empresarial ou terem incorporado empresas já vinculadas àquela Inspetoria.
Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão encaminhar à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, no prazo de 5 (cinco) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo 1.º que anteriormente a elas estavam vinculados.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2001
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO À RESOLUÇÃO SEF N.º 6.342/2001
EMPRESAS INCLUÍDAS NA COMPETÊNCIA DA IFE 99.00
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
01.108.177 |
NOKIA DO BRASIL LTDA |
02.332.390 |
BATÁVIA S/A |
04.591.227 |
REUAS JOIAS E RELÓGIOS LTDA |
29.859.527 |
GUARARAPES DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA |
31.210.180 |
GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA |
33.144.437 |
SCHOTT BRASIL LTDA
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