Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 03.05.2001
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEFCON N.º 6.301 DE 27 DE ABRIL DE 2001
 
     

Dispõe sobre a prorrogação da paralisação temporária das atividades dos contribuintes do ICMS localizados no Mercadão de Madureira.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 26.039, de 10 de março de 2000, e considerando que as obras de reforma do Mercadão de Madureira continuam em andamento,

R E S O L V E :

Art. 1.º A paralisação temporária dos contribuintes do ICMS localizados no Mercadão de Madureira, efetuada nos termos do Decreto n.º 26.039/2000, fica prorrogada até  30 de junho de 2001.

§ 1.º Os contribuintes que já tiverem reiniciado suas atividades, ou que as reiniciarem antes da data referida no caput, deverão comunicar o fato à IFE 64.05 - Madureira, que, mediante emissão e processamento do competente Documento de Alteração de Situação Cadastral - DASC, altera a condição cadastral do estabelecimento para ativo (Habilitado).

§ 2.º O titular da IFE 64.05 - Madureira deverá acompanhar, junto à administração do Mercadão de Madureira, o andamento das obras de reforma, informando à Superintendência Estadual de Cadastro e Informação Econômico-Fiscais - SUCIEF, a data de sua conclusão ou, sendo o caso, a previsão de sua continuação após a data estabelecida no caput, para adoção das providências pertinentes no Sistema de Cadastro (registro automático de reinício das atividades ou de uma nova prorrogação da paralisação).

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral.