O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de sua atribuição conferida pelo artigo 4.º do Decreto n.º 27.857, de 21 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica a Superintendência Estadual de Fiscalização autorizada a expedir os atos necessários para disciplinar a entrega do relatório das vendas intermediadas pela Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 27.857, de 21 de fevereiro de 2001.
(Nota: a Portaria SEFIS n.º 476/2001, dispõe sobre a entrega do relatório)
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2001
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral.
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