Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 23.03.2001
Republicada no D.O.E. de 28.03.2001
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEFCON N.º 5.926 DE 21 DE MARÇO DE 2001
 
     

Delega competência à Superintendência Estadual de Fiscalização para dispor sobre a entrega de relatório relativo às operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de sua atribuição conferida pelo artigo 4.º do Decreto n.º 27.857, de 21 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica a Superintendência Estadual de Fiscalização autorizada a expedir os atos necessários para disciplinar a entrega do relatório das vendas intermediadas pela Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 27.857, de 21 de fevereiro de 2001.

(Nota: a Portaria SEFIS n.º 476/2001, dispõe sobre a entrega do relatório)

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral.