Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.12.2001
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEF N.º 6.367 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
 
     

Fixa, para o exercício de 2002, o valor da UFIR – RJ.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.518/2000,

R E S O L V E :

Art. 1.º O valor da UFIR-RJ, instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2002, será de R$ 1,2130 (um real dois mil cento e trinta milésimos).

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda