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Publicada no D.O.E. de 06.01.2005, pág. 13

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

 

RESOLUÇÃO SER N.º 163 DE 05 DE JANEIRO DE 2005

Altera a Resolução SER n.º 97/04, que dispõe
sobre a emissão de documentos fiscais em via 
única por sistema eletrônico de processamento 
de dados, bem como a sua escrituração, 
arquivamento e prestação de informações ao 
fisco por contribuinte prestador de serviços de 
comunicação, por fornecedor de energia elétrica 
e de gás canalizado.

     

  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 245 do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista as disposições contidas no Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003,

R E S O L V E:  

Art. 1.º Ficam acrescentados o inciso V ao artigo 2.º e o inciso V ao artigo 6.º da Resolução SER n.º 97, de 05 de maio de 2004, com a seguinte redação:  

"Art. 2.º ....................................................................................

V – para emissão e impressão dos documentos fiscais mencionados no artigo anterior, fica dispensado o uso de formulário de segurança, a que se refere o Livro VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n .º 27.427 .º 27.427 , de 17 de novembro de 2000.  
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Art. 6.º ..................................................................................

V – acompanhada de cópia da folha do livro Registro de Saídas em que se encontra escriturada o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume.”  

Art. 2.º Ficam acrescentados a tabela “11.1.3. Classe de Consumo de Gás Canalizado” ao item “11. Tabelas:” e o grupo 10 à tabela “11.5 Tabela de classificação do item de documento fiscal”, ambas do Anexo Único a que se refere o artigo 8.º da Resolução SER n.º 97/04, com a seguinte redação:  

“11. Tabelas:

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11.1.3. Classe de Consumo de Gás Canalizado:

 

CLASSE DE CONSUMO

CÓDIGO

COMERCIAL

1

INDUSTRIAL

2

PODER PÚBLICO

3

RESIDENCIAL

4

 

------------------------------------------------------------------------------------------

 

11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal:

 

GRUPO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

----------------

---------------------------------------

--------------------------

---------------------------------------

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10. GÁS

GÁS – CONSUMO (FORNECIMENTO)

1001

GÁS – SERVIÇOS

1002

GÁS – OUTROS (2ª VIA, RELIGAÇÃO, ENCARGOS FINANCEIROS, RECEITA MÍNIMA, MULTA CONTRATUAL, TAKE OR PAY, SHIP OR PAY ETC.)

1099

".

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2005

HENRIQUE BELLÚCIO

Secretário de Estado da Receita - Interino

. HENRIQUE BELLÚCIO

Secretário de Estado da Receita - Interino.

   

 

 

 

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