O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
-o contido no ofício n.º 24, de 22 de julho de 2005 daAssessoria de Informática,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a Assessoria de Informática a dar descontinuidade aos equipamentos de auto atendimento (TAA) com o seu reaproveitamento nas diversas unidades fazendárias demandantes de recursos de informática.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 29 de julho de 2005
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita
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