O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- disposto no Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001, e no artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro 2000;
- a necessidade de uniformização dos procedimentos das repartições fiscais noque se refere à autorização para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
- a homologação de novos equipamentos pela COTEPE/ICMS; e
- acassação de alguns equipamentos pelo CONFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo a esta Resolução.
Art. 2.º O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não conste da relação anexa a esta Resolução, observado o disposto nos §§ 5.º e 6.º, do artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SER n.º 96, de 03 de maio de 2004.
Rio de Janeiro, 29 de julho de2005
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita
ANEXO À RESOLUÇÃO SER N.º 198 DE 29 DE JULHO DE 2005
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