162

 

Publicada no D.O.E. de 06.01.2005, pág. 13

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

 

RESOLUÇÃO SER N.º 162 DE 05 DE JANEIRO DE 2005

Altera a Resolução SER n.º 61/03, que dispõe
sobre procedimentos a serem observados por
contribuinte do ICMS usuário de equipamento 
emissor de cupom fiscal (ECF), relativamente 
às informações sobre seu faturamento, que 
devem ser prestadas por administradora de 
cartão de crédito e de débito.

     

  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - INTERINO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:  

Art. 1.º O caput, o § 1.º e o inciso I do § 4.º do artigo 1.º da Resolução SER n.º 61, de 18 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em substituição à exigência prevista no artigo 4.º, do Livro VIII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, pode optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, a fornecer à Secretaria de Estado da Receita as informações relativas às operações e prestações realizadas até 31 de dezembro de 2005.

 

§ 1.º A opção de que trata este artigo deve ser formalizada até 31 de maio de 2005, mediante comunicação à repartição fiscal de circunscrição e lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO).  
------------------------------------------------------------------------------------------

 

§ 4.º  ----------------------------------------------------------------------------------

 

I - a partir do dia 1.º de janeiro de 2006;  
----------------------------------------------------------------------------------------“.  
 

Art. 2.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2005

HENRIQUE BELLÚCIO

Secretário de Estado da Receita - Interino

   

 

 

 

.