O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 27.518/2000,
R E S O L V E:
Art.1.º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2006, será de R$ 1,6992 (um real, seis mil, novecentos e noventa e dois décimos de milésimos).
Art.2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2005
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita
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