O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º O caput do artigo 4.º da Resolução SER n.º 224, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4.º- O valor do pagamento de ICMS referido no artigo 3º será calculado utilizando-se o seguinte:
I – alíquota de ICMS, conforme o disposto no inciso IV do artigo 14 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996;
II – base de cálculo, conforme o disposto no inciso V do artigo 4.º e no artigo 5.º, ambos da Lei nº 2.657/96.
..........................................................................................................”.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2005
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita
|