1720

Publicada no D.O.E. de 06.04.1990

RESOLUÇÃO SEF N.º 1.720 DE 05 DE ABRIL DE 1990

Altera a Resolução n.º 1.678, 
de 28.12.89, que disciplina o 
regime simplificado do ICMS, 
aplicável à microempresa e à 
empresa de pequeno porte.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 1.595, de 19.12.89,

R E S O L V E:

Art. 1.º O artigo 12 e parágrafo único da Resolução n.º 1.678, de 28.12.89, passam vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O imposto fixado deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal - CAF, mediante DARJ-ICMS, sob o código de receita 022-1 (estimativa), considerando-se o valor da UFERJ vigente no mês do fato gerador.

Parágrafo único - O débito fiscal definido no "caput" deste artigo será recolhido pelo valor nominal até o 9.º (nono) dia do mês seguinte ao das operações, atualizando-se, pelo BTN fiscal, de acordo com a Lei n.º 1.557, de 31.10.89, e Decreto n.º 13.906, de 21.11.89, caso o pagamento seja feito a partir do 10.º (décimo) dia." 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das operações realizadas em 01 de março de 1990, revogadas as disposições em contrário. 

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Rio de Janeiro, 05 de abril de 1990

HERBERT CESAR PIMENTEL BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

 
 
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