1730
Publicada no D.O.E. em 17.04.1990
RESOLUÇÃO SEF N.º 1.730 DE 16 DE ABRIL DE 1990
Modifica o DARJ-ICMS e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1.º O DARJ-ICMS, instituído pela Resolução n.º 1.579, de 02.03.89, passa a ser constante do modelo anexo. Art. 2.º Em razão da presente alteração, o contribuinte sujeito ao regime de apuração quinzenal, de que trata a Resolução n.º 1.705/90, deverá indicar, no quadro 08 do DARJ-ICMS, além do mês e do ano, a quinzena (1ª ou 2ª) a que se refere o recolhimento, marcando no espaço correspondente. Art. 3.º O modelo de DARJ-ICMS, atualmente em uso, terá validade até 30 de junho do corrente ano. Parágrafo único - Na hipótese de o contribuinte, sujeito ao regime de apuração quinzenal, utilizar o documento de que trata este artigo, deverá anotar, no quadro 08, a quinzena a que se refere o recolhimento, utilizando o espaço que antecede a indicação do mês. Art. 4.º Ficam mantidas as demais normas de arrecadação contidas na Resolução n.º 540/80, com suas alterações posteriores. Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 16 de abril de 1990 HEBERT CESAR PIMENTEL BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda |
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