1710
Publicada no D.O.E. em 16.03.1990
RESOLUÇÃO SEFN.º 1.710 DE 15 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre o preenchimento do quadro 08 do DARJ-ICMS. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 14.427 , de 21.02.90, R E S O L V E : Art. 1.º Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração quinzenal, de que trata a Resolução n.º 1705 , 21.02.90, indicarão no quadro 08 do DARJ-ICMS, além do mês e do ano, a quinzena (1ª ou 2ª) a que se refere o recolhimento, utilizando para esse fim o espaço que antecede a indicação do mês. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 15 de março de 1990 HEBERT CESAR PIMENTEL BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda |
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