1701
Publicada no D.O.E. de 16.02.1990
Revogada pela Resolução n.º 720/2014
RESOLUÇÃO SEF N.º 1.701 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Fixa normas aplicáveis à circulação de produtos componentes da chamada "cesta básica" adquiridos por contribuinte do ICMS para distribuição entre seus empregados. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E: Art. 1.º O contribuinte que adquirir mercadorias destinadas à distribuição, gratuita ou onerosa, entre seus empregados poderá proceder de acordo com o seguinte: I - correspondente à cada documento fiscal de aquisição, e no ato da entrada de mercadoria, será emitida Nota Fiscal da saída, com a inclusão da parcela do IPI pago pelo fornecedor; II - os documentos fiscais acima referidos serão normalmente escriturados em livros fiscais, nos termos da legislação do ICMS. 2. em seu corpo: "Emitido em complemento à Nota Fiscal n.º____, série ___, de __/__/__, indicando os elementos referentes ao documento fiscal referido no inciso I. Art. 2.º Quando da entrega da mercadoria, o contribuinte fica dispensado da emissão de Nota Fiscal relativa à saída. Art. 3.º Caso a empresa transporte as mercadorias para efetuar a distribuição, emitirá Nota Fiscal correspondente a toda carga embarcada, a qual conterá, além dos demais requisitos obrigatórios, o seguinte: I - como natureza de operação: "Remessa para entrega de mercadorias - artigo 3.º da Resolução n.º 1.701, de 15 de fevereiro de 1990". Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1990 HERBERT CESAR PIMENTEL BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda |
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