1795
Publicada no D.O.E. de 02.10.1990
RESOLUÇÃO SEF N.º 1.795 DE 01 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime simplificado do ICMS, relativo à microempresa e à empresa de pequeno porte. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 1.705/90, de 13 de setembro de 1990, R E S O L V E: Art. 1.º Independente de qualquer formalidade, os contribuintes enquadrados no regime simplificado, nos termos da Lei n.º 1.595/89, recolherão o ICMS, a partir das operações realizadas em agosto de 1990, de acordo com a seguinte tabela: REGIME SIMPLIFICADO DO ICMS
Art. 3.º Excepcionalmente, é dispensado comunicar a alteração de faixa a que se refere o caput do artigo anterior. Art. 4.º O formulário microempresa/empresa de pequeno porte em vigor poderá ser utilizado para os casos de enquadramento e posterior alteração de faixa, desde que as informações, que tenham sido objeto de modificação pela legislação superveniente, sejam prestadas no campo de "Observações" do aludido formulário. Art. 5.º Caso o imposto referente às operações realizadas em agosto de 1990 tenha sido recolhido em montante superior ao estabelecido no artigo 1.º, a diferença poderá ser compensada automaticamente nos recolhimentos futuros. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .. Rio de Janeiro, 01 de outubro de 1990 HERBERT CESAR PIMENTEL BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda |
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