o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992, e na cláusula segunda do Convênio ICMS 49/02, de 10 de maio de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1.º Aplicam-se as disposições da cláusula segunda do Convênio ICMS 49/02, que deixa de exigir o imposto incidente sobre as operações com os produtos a que se refere o Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, realizadas no período de 1° de maio de 2002 até 03 de junho de 2002, data de início de vigência do Convênio ICMS 49/02.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.