O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1.º O inciso I do artigo 1.º da
Resolução SEF n.º 6.456, de 26 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados os demais dispositivos da mesma resolução:
"Art. 1.º - ...................................................................................................
I - levantar o estoque em 31 de julho de 2002, que deverá ser lançado no livro Registro de Inventário até 31 de agosto de 2002, com a anotação de quantidades e valores, da seguinte forma:
1 - distribuidor e atacadista: pelo preço de aquisição mais recente da mercadoria;
2 - varejista: pelo preço de venda a consumidor;
................................................................................................................."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2002
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda