Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 18.02.2002
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - IPVA

RESOLUÇÃO SEF N.º 6.397 DE15 DEFEVEREIRO DE 2002

     

Retifica valores do IPVA referentes ao exercício de 2002 para as marcas/modelos 
2001 que especifica e dá outras providências. 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 11 da Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei n.º 3.335, de 29 de dezembro de 1999 e Lei n.º 3.518, de 27 de dezembro de 2000, e

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a correção da tabela de valores venais e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA que, por erro de processamento, foram publicados com valores inferiores aos devidos,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os valores venais e o IPVA relativos às marcas/modelos 2001 constantes dos Anexos a esta Resolução substituem os que foram publicados nos Anexos I e II à Resolução SEF n.º 6.368, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 2.º O complemento do imposto, resultante da imputação dos valores referidos no artigo 1.º desta Resolução, será exigido do contribuinte da seguinte forma:

I - na hipótese de ter havido o pagamento em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) do montante consignado no Anexo à Resolução SEF n.º 6.368/2001, em uma única parcela a vencer em 17.07.2002, mantido o direito ao desconto;

II - nos demais casos, após o pagamento da última cota, em uma única parcela até o dia 17.07.2002.

Parágrafo único - Na hipótese do não recolhimento do complemento previsto neste artigo, até o dia 17.07.2002, serão cobrados os acréscimos estabelecidos na legislação.

(Redação do Artigo 2.º, alterado pela Resolução SEF n.º 6.452/2002 , vigente a partir de 21.06.2002)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Art. 3.º A Superintendência Estadual de Arrecadação expedirá correspondência a todos os contribuintes obrigados a recolher o complemento a que se refere esta Resolução, informando o valor e prazo de pagamento.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2002

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I A RESOLUÇÃO SEF N.º 6.397 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

TABELA DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2002

VALORES DO IPVA PARA VEÍCULOS TERRESTRES MOVIDOS A GASOLINA/DIESEL (Excel 160 KB)

ANEXO II A RESOLUÇÃO SEF N.º 6.397 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

TABELA DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2002

VALORES VENAIS PARA VEÍCULOS TERRESTRES MOVIDOS A GASOLINA/DIESEL  (Excel 156 KB)