R E S O L V E:
Art. 1.º Fica criado o Posto de Controle Interestadual EADI/RESENDE - Estação Aduaneira Interior de Resende - PCI 99.18, que integrará a Divisão Técnica - DITEC 99.35.
Art. 2.º O PCI 99.18 funcionará como base de apoio da DITEC 99.35 para a execução das atividades relativas à aposição do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.
Art. 3.º As empresas que utilizarem os serviços de movimentação e transporte de cargas prestados pelo TERMINAL LOGÍSTICO VALE DO PARAÍBA LTDA, CNPJ n.º 03.214.786/0001-38 e inscrição estadual n.º 75.788.967, estabelecido na região aduaneira a que se refere o artigo anterior, deverão dirigir-se à autoridade fazendária de plantão no PCI 99.18 a fim de obterem o visto de que trata o artigo anterior.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2002
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
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