O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos da Lei n.º 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2003, de acordo com o Calendário Fiscal para Pagamento do ICMS Devido por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constante do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único - Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2.º Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação – DEA nos bancos BANERJ S/A, ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade com o disposto na Resolução SEFCON n.º 5.829, de 14 de março de 2001.
§ 1.º Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou obtê-lo pela INTERNET na página da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço www.sef.rj.gov.br.
§ 2.º Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou na INTERNET ou contiver valor inexato, o contribuinte deverá requerer a sua regularização à Inspetoria da Fazenda Estadual de sua circunscrição, até o 1º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.
§ 3.º Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo anterior, deverá ser apresentado o Cartão de Inscrição ou o Comprovante Provisório de Inscrição, com a indicação da faixa de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2002
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS
DEVIDO POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI N.º 3.342/99
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE / 2003
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Penúltimo nº inscrição
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Janeiro
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Fevereiro
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Março
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Abril
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Maio
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Junho
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1 e 2
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10/fev
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10/mar
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10/abr
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12/mai
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11/jun
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10/jul
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3 e 4
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12/fev
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13/mar
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14/abr
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14/mai
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12/jun
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14/jul
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5 e 6
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14/fev
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14/mar
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16/abr
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16/mai
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16/jun
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16/jul
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7 e 8
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19/fev
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18/mar
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23/abr
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21/mai
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18/jun
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18/jul
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9 e 0
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21/fev
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20/mar
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25/abr
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23/mai
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23/jun
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22/jul
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Penúltimo nº inscrição
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Julho
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Agosto
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Setembro
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Outubro
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Novembro
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Dezembro
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1 e 2
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11/ago
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10/set
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10/out
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10/nov
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10/dez
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12/jan
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3 e 4
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13/ago
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12/set
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14/out
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12/nov
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12/dez
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14/jan
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5 e 6
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15/ago
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16/set
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16/out
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14/nov
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16/dez
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16/jan
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7 e 8
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19/ago
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18/set
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20/out
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18/nov
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18/dez
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21/jan
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9 e 0
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21/ago
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22/set
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22/out
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21/nov
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22/dez
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23/jan
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