Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.12.2002
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Calendário Fiscal

RESOLUÇÃO SEF N.º 6.548 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 
     
Estabelece Calendário Fiscal para pagamento do ICMS devido por estimativa por microempresas e empresas de pequeno porte no exercício de 2003 e dá outras providências.
 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos da Lei n.º 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2003, de acordo com o Calendário Fiscal para Pagamento do ICMS Devido por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constante do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único - Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2.º Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação – DEA nos bancos BANERJ S/A, ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade com o disposto na Resolução SEFCON n.º 5.829, de 14 de março de 2001.

§ 1.º Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou obtê-lo pela INTERNET na página da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço www.sef.rj.gov.br.

§ 2.º Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou na INTERNET ou contiver valor inexato, o contribuinte deverá requerer a sua regularização à Inspetoria da Fazenda Estadual de sua circunscrição, até o 1º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.

§ 3.º Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo anterior, deverá ser apresentado o Cartão de Inscrição ou o Comprovante Provisório de Inscrição, com a indicação da faixa de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2002

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS

DEVIDO POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI N.º 3.342/99

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE / 2003

Penúltimo nº inscrição

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

1 e 2

10/fev

10/mar

10/abr

12/mai

11/jun

10/jul

3 e 4

12/fev

13/mar

14/abr

14/mai

12/jun

14/jul

5 e 6

14/fev

14/mar

16/abr

16/mai

16/jun

16/jul

7 e 8

19/fev

18/mar

23/abr

21/mai

18/jun

18/jul

9 e 0

21/fev

20/mar

25/abr

23/mai

23/jun

22/jul

 

Penúltimo nº inscrição

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

1 e 2

11/ago

10/set

10/out

10/nov

10/dez

12/jan

3 e 4

13/ago

12/set

14/out

12/nov

12/dez

14/jan

5 e 6

15/ago

16/set

16/out

14/nov

16/dez

16/jan

7 e 8

19/ago

18/set

20/out

18/nov

18/dez

21/jan

9 e 0

21/ago

22/set

22/out

21/nov

22/dez

23/jan