O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio nº 90/2001, de 28 de setembro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicam-se as disposições do Convênio ICMS nº 90/2001, que concede remissão de créditos tributários do ICMS relativos às operações com a vacina contra a tuberculose – BCG, realizadas no período de janeiro de 1996 até 08 de agosto de 2001, pela Fundação Ataulpho de Paiva.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 02 de janeiro de 2002.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2002
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda
|