O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando que está sendo ultimada a disponibilização de nova versão do programa gerador da GIA-ICMS, que passará a conter informações de interesse econômico-fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica suspensa provisoriamente, até que seja disponibilizada nova versão do programa gerador, a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referente as operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, referente ao mês de janeiro de 2002.
§ 1º O prazo de entrega da GIA-ICMS referente a janeiro de 2002 será fixado em resolução a ser oportunamente editada dispondo sobre as novas normas de preenchimento da declaração.
§ 2º A apresentação extemporânea de declarações referentes a meses anteriores a janeiro de 2002 continuará sendo permitida pela versão atual do programa gerador até que seja disponibilizada a nova versão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2002
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda
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