O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da atribuição conferida pelo Decreto n.º 17.451 , de 07 de maio de 1992.
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 06/93 , 10/93 , 11/93 , 12/93 , 17/93 , 20/93 , 22/93 , 25/93 , 32/93 , 33/93 , 35/93 , 36/93 , 40/93 , 43/93 , 48/93 , 50/93 e 51/93 de 30 de abril de 1993, cujas matérias estão relacionadas em anexo.
{redação do Artigo 1.º, alterado pela Resolução n.º 2.325/93 , vigente desde 26.07.1993}.
[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1993
CIBILIS VIANA
Secretário de Estado de Economia e Finanças
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