Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 01.06.1993
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
 

RESOLUÇÃO SEEF N.º 2.305 DE 31 DE MAIO DE 1993

 
     
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da atribuição conferida pelo Decreto n.º 17.451 , de 07 de maio de 1992.

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 06/93 10/93 11/93 12/93 17/93 20/93 22/93 25/93 32/93 33/93 35/93 36/93 40/93 43/93 48/93 50/93 51/93 de 30 de abril de 1993, cujas matérias estão relacionadas em anexo.

{redação do Artigo 1.º, alterado pela Resolução n.º 2.325/93 , vigente desde 26.07.1993}.

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1993

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças