Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 06.04.1993
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
 

RESOLUÇÃO SEEF N.º 2.283 DE 05 DE ABRIL DE 1993

 
     
Fixa entendimento quanto ao aproveitamento 
de crédito do ICMS relativo aos insumos 
empregados na industrialização de produtos 
constantes da cesta básica.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que para se obter a desejada redução dos preços das mercadorias constantes da cesta básica é necessário o aproveitamento integral dos créditos do ICMS referentes aos insumos utilizados na industrialização desses produtos, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as práticas de fiscalização quanto ao referido aproveitamento,

R E S O L V E:

Art. 1.º E permitido ao estabelecimento industrial o aproveitamento integral dos créditos do ICMS relativos aos insumos utilizados na produção de mercadorias constantes da cesta básica a que se refere o Decreto n.º 19.546, de 28 de dezembro de 1993.

{redação do caput do Artigo 1.º, alterado pela Resolução SEEF n.º 2.386/93, vigente desde 31.12.1983}

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/92, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 1993

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças