Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 07.10.1993
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
 

RESOLUÇÃO SEEF N.º 2.355 DE 06 DE OUTUBRO DE 1993

 
     
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica, e dá outras providências.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de sua atribuição conferida pelo Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 55/9357/9358/9360/9389/93 e 96/93, de 10 de de setembro 1993.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 1993

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças