WCC – Legislação - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
Resolução
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Publicada no D.O.E. de 07.10.1993 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E |
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RESOLUÇÃO SEEF N.º 2.355 DE 06 DE OUTUBRO DE 1993
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Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica, e dá outras providências.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de sua atribuição conferida pelo Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 55/93, 57/93, 58/93, 60/93, 89/93 e 96/93, de 10 de de setembro 1993.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 1993
CIBILIS VIANA
Secretário de Estado de Economia e Finanças
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