O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista dificuldades operacionais ocorridas na emissão do IPVA relativa ao exercício de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1.º Caso não recebam o CRLV ou o DRL relativos ao exercício de 1996, até o dia 24.01.1996, os proprietários de veículos de placa final zero deverão providenciar junto ao DETRAN/RJ a obtenção desses documentos, com nova data de vencimento.
Parágrafo único - O disposto neste artigo só se aplica em relação às solicitações efetuadas no período de 25 a 30.01.1996.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1996
EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
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