O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48 da Lei n.º 1.423, de 27 de janeiro de 1989, e o artigo 159 do livro II do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n.º 8.050, de 03 de abril de 1985,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica prorrogado para 30 de junho de 1997, o prazo previsto no artigo 7.º da Resolução SEF n.º 2.669, de 08 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre equipamento emissor de cupom fiscal utilizado por supermercado, hipermercado e loja de departamento.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1996
EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
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