RESOLUÇÃO SEF N.º 2.673 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996
Retifica tabela de valores de IPVA que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Art. 1.° Fica retificada a tabela de valores de IPVA constante do ANEXO I da Resolução SEF n.° 2.653, de 28.12.1995, de acordo com o ANEXO da presente Resolução.
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de dezembro de 1995.