Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 30.01.1996
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEF N.º 2.665 DE 29 DE JANEIRO DE 1996
 
     

Prorroga prazo de pagamento do IPVA/96 e dá outras providências.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.° Fica prorrogado para o dia 30/01/96 o prazo de pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 1996, dos veículos com final de placa 0 (zero).

Art. 2.° Modifica o inciso I do artigo 15 da Resolução n.° 2.653, de 28.12.1995, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 15. ...............................................................................

I – para pagamento do imposto relativo ao exercício de 1994 e anteriores, no caso do proprietário não dispor de CRLV ou DRL, para efetuá-lo;"

Art. 3.° As agências bancárias só poderão receber o imposto relativo ao exercício de 1995, através do DARJ-IPVA emitido conjuntamente com o DRL ou CRLV.

Art. 4.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 1.°, a partir de 25 de janeiro de 1996.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1996

EDGAR MONTEIRO GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda