Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 01.02.1996
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEF N.º 2.667 DE 31 DE JANEIRO DE 1996
 
     

Prorroga prazo de pagamento do IPVA/96, de que trata a Resolução 2.653/95.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Art. 1.° Fica prorrogado o pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 1996 dos seguintes finais de placa:

0 (zero) e 9 (nove) dia 06/02/96
8 (oito) dia 08/02/96

Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1996

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda