Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 03.07.1996
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEF N.º 2.709 DE 02 DE JULHO DE 1996
 
     

Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS n.º 44/96.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferida pelo Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária o Convênio ICMS 44/96, de 31 de maio de 1996, que altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 107/95, o qual dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 1996

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda