O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferida pelo Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária o Convênio ICMS 44/96, de 31 de maio de 1996, que altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 107/95, o qual dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 1996
EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda