Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 08.05.2009, pág. 06
Revogada pela Resolução n.º 720/2014
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra N - Nota Fiscal Avulsa
 

PORTARIA SAF N.º 465 DE 07 DE MAIO DE 2009

 
     

Autoriza o estabelecimento gráfico indicado a imprimir o documento que menciona.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3.º da Resolução SEF n.º 6.319, de 12 de junho de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica a empresa Rotativa Impressos e Papelaria Ltda, estabelecida a Rua José dos Reis n.º 23, Engenho de Dentro, inscrita do Cadastro Estadual pelo n.º 84.553.352, e no CNPJ pelo n.º 40.426.637/0001-69, autorizada a imprimir e comercializar, a suas expensas, talões de Nota Fiscal Avulsa, série 5, números 000.001 a 999.999, com as seguintes especificações:

I- a fonte utilizada será impressa na cor azul;

II - a vias serão confeccionadas observando-se:

VIAS COR
Branca
Amarela
Rosa
Verde

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização