O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3.º da Resolução SEF n.º 6.319, de 12 de junho de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica a empresa Rotativa Impressos e Papelaria Ltda, estabelecida a Rua José dos Reis n.º 23, Engenho de Dentro, inscrita do Cadastro Estadual pelo n.º 84.553.352, e no CNPJ pelo n.º 40.426.637/0001-69, autorizada a imprimir e comercializar, a suas expensas, talões de Nota Fiscal Avulsa, série 5, números 000.001 a 999.999, com as seguintes especificações:
I- a fonte utilizada será impressa na cor azul;
II - a vias serão confeccionadas observando-se:
VIAS |
COR |
1ª |
Branca |
2ª |
Amarela |
3ª |
Rosa |
4ª |
Verde |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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