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PROTOCOLO ICMS01/00

  • Publicado no DOU de 31.01.00.
Dispõe sobre a realização de ação
fiscal conjunta pelo Estados de
Minas Gerais e do Rio de Janeiro,
em estabelecimento de Transportador
Revendendo Retalhista (TRR) e
distribuidor de combustíveis.
 

Os Estados de Minas Gerais e do Rio deJaneiro, neste ato representados pelos seus respectivosSecretário de Fazenda e Secretário de Fazenda e Controle Geral,considerando a necessidade de promover, conjuntamente, açõesfiscais com o objetivo de verificar o fiel cumprimento dodisposto na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 105/92 , de 25 de setembro de 1992, e nas cláusulas nona edécima do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, resolvem celebrar oseguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os Estadossignatário em promover ação fiscal conjunta com o objetivo deverificar a exatidão do montante do ICMS repassado a cada umdeles, relativamente a combustível derivado de petróleo,sujeito ao regime de substituição tributária, e a elesdestinado, conforme disposto nas cláusulas décima primeira edécima segunda do Convênio ICMS 105/92 e nas cláusulas nona e décima primeira do Convênio ICMS 03/99 .

Cláusula segunda A ação fiscal de quetrata este Protocolo, junto ao Transportador RevendedorRetalhista (TRR) e ao distribuidor de combustíveis, serárealizada pelos fiscos dos Estados, conjunta ou isoladamente,devendo o fisco do Estado de origem ou de destino do combustívelser previamente credenciado pelo fisco do outro Estado.

Cláusula terceira Concluída a açãofiscal conjunta, e na hipótese de informação irregularprestada pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) ou pelodistribuidor de combustíveis, serão apresentados aocontribuinte substituto relatórios com os valores apurados pelofisco, para os ajustes necessários.

§ 1° Os relatórios serão visados peloSuperintendente da Receita Estadual, relativamente ao Estado deMinas Gerais, e pelo Superintendente Estadual de Fiscalização,no que compete ao Estado do Rio de Janeiro.

§ 2° O ajuste será feito com base novalor histórico dos repasses e recolhimentos de impostoefetuados a cada Estado.

Cláusula quarta Este protocolo entra emvigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, RJ, 26 de janeiro de 2000.