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PROTOCOLO ICMS N.º 17 DE 19 DEJUNHO DE 2002

  • Publicado no DOU de 05.07.2002.

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba 
às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 
15.12.00, que estabelece disciplina para as 
operações relacionadas com as remessas 
de mercadorias remetidas em consignação 
industrial para estabelecimentos industriais.

   
 

Os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.
 

Brasília, DF, 19 de junho de 2002.