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PROTOCOLO ICMS N.º 17 DE 19 DEJUNHO DE 2002
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Publicado no DOU de 05.07.2002.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba |
Os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000. Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, DF, 19 de junho de 2002. |