icms92018
CONVÊNIO ICMS N.º 18 DE 03DE ABRIL DE 1992
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Publicado no DOU 08.04.92.
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Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92.
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Prorrogado por prazo indeterminado pelo Conv. ICMS 151/94.
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Adesão do CE pelo Conv. ICMS 54/92 , efeitos a partir de 16.07.92.
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Adesão de AL, BA e SE pelo Conv. ICMS 89/94 , efeitos a partir de 18.08.94.
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Adesão de MG, PR e RS pelo Conv. ICMS 148/94 , efeitos a partir de 02.01.95.
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Adesão de SC pelo Conv. ICMS 39/99 , efeitos a partir de 17.08.99.
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Adesão do PN e de SC pelo Conv. 39/2003 , efeitos a partir de 28.04.2003.
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Adesão de MS, PB, PI e RN pelo Conv. ICMS 97/2003 , efeitos a partir de 03.11.2003.
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Exclusão do PI pelo Convênio ICMS 88/2004 , efeitos a partir de 19.10.2004.
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Ver Conv. ICMS 79/00 , efeitos a partir de 01.02.2001.
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Ver Conv. ICMS 12/2001 , efeitos a partir de 03.05.2001.
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Ver Conv. ICMS 41/2002 , efeitos de 09.04.2002 até 01.05.2002
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Reficado no DOU de 03.08.2016
- Retificado no DOU de 11.11.2016
- Ratificação Estadual DOE de 08.05.92, pelo Decreto n.º 17.451/9 2 .
- Incorporação D.O.E de 25.05.92, pela Resolução SEEF n.º 2.130/92 .
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira. Ficam os Estados do RJ, RN e SP autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12%, nas saídas internas com gás natural.
Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994. Brasília, DF, 3 de abril de 1992. |