icms92052
CONVÊNIO ICMS 52/92
- Publicado no DOU 29.06.92.
- Ratificação Nacional DOU de 09.09.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 04/92.
- Alterado pelo Conv. ICMS 37/97.
- Alterado pelos Conv. ICMS 06/2007, 25/2008 e 93/2008.
- O Conv. ICMS 74/92, com efeito de 21.08.92 a 30.09.92, passa a regulamentar este Convênio.
- Adesão do AM, pelo Conv. ICMS 121/92, efeitos a partir de 16.10.92, em relação à Área de Livre Comércio de Tabatinga
- O Conv. ICMS 127/92, com efeitos de 01.01.92 até 31.12.93, regulamenta este Convênio.
- Adesão do AC, pelo Conv. ICMS 116/96, com efeito a partir de 08.01.97, em relação às áreas de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para os Municípios de Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul
- Prorrogado até 30.04.98, pelo Conv. ICMS 37/97.
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Ver Convênio ICMS 36/97
- Ratificação Tácita nos termos do Art. 4.º da Lei Complementar Federal n.º 24/75 .
Estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados |
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