Convênio

 
 

CONVÊNIO ICMS 123 DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

 
  • Publicado no DOU 29.09.92.
  • Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92.
  • Prorrogado até 31.12.95 pelo Conv. ICMS 148/92.
  • Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS 121/95.
  • Prorrogado até 30.06.97 pelo Conv. ICMS 20/97.
  • Prorrogado até 31.0897 pelo Conv. ICMS 48/97.
  • Prorrogado até 31.12.97 pelo Conv. ICMS 67/97.
  • Prorrogado até 31.03.98 pelo Conv. ICMS 121/97.
  • Prorrogado até 30.04.99 pelo Conv. ICMS 23/98.
  • Prorrogado até 30.04.01 pelo Conv. ICMS 05/99.
  • Prorrogado até 30.04.2003 pelo Conv. ICMS 10/01.
  • Prorrogado até 30.04.2005 pelo Convênio ICMS 30/2003.
  • Prorrogado até 31.10.2007 pelo Convênio ICMS 18/2005.
  • Prorrogado até 31.12.2007 pelo Convênio ICMS 124/2007.
  • Prorrogado até 30.04.2008 pelo Convênio ICMS 148/2007.
  • Prorrogado até 31.07.2008, pelo Convênio ICMS 053/2008.
  • Prorrogado até 31.12.2008, pelo Convênio ICMS 071/2008.
  • Prorrogado até 31.07.2009, pelo Convênio ICMS 138/2008.
  • Prorrogado até 30.04.2017, pelo Convênio ICMS 107/2015.
 
     

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão.

  

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