icms92165
CONVÊNIO ICMS 165/92
- Publicado no DOU 17.12.92.
- Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/93.
- Ratificação Estadual DOE de 31.12.92, pelo Decreto n.º 18.445/92.
Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS os produtos que especifica.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul autorizados a isentar do ICMS a saída de equipamentos xerográficos a serem doados pela Xerox do Brasil a escolas da rede pública.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.